Responsabilidade Civil Dos Esponsais
Claudia.........2
Resumo
Em nosso sistema jurídico, o noivado é a fase intermediária entre o namoro e o casamento, no qual os nubentes preparam a si e seus familiares, para um novo momento de suas vidas em comum. Apesar de não se encontrar disciplinado em lei, atualmente o noivado ou esponsais é um contrato informal e verbal no qual as partes firmam o compromisso de se casar. Regra geral é lícito às partes romperem o noivado. Entretanto, o nubente que abusar deste direito poderá incorrer em responsabilização civil por danos materiais e morais.
Palavras-chave: noivado; casamento; rompimento; dano moral.
1 Introdução
Tema de acaloradas discussões em âmbito jurídico aborda a possibilidade de indenização por morais ocasionado pelo rompimento injustificado do noivado (ou da promessa de casamento). É indiscutível a liberdade individual para realizar suas próprias escolhas da vida cotidiana (e, neste aspecto, não materializar o casamento se inclui), entretanto, mister se faz a obediência de algumas regras de conduta social, sob pena de lesão à ética, à lealdade e ao respeito ao próximo que devem nortear as relações jurídicas.
2 Conceituação de noivado ou esponsais
Noivado ou os esponsais pode ser conceituado como o contrato que antecede ao casamento, através do qual os noivos, ou seus parentes, firmam um compromisso, mediante a promessa de se casarem, após período para se conhecerem melhor.
No ensinamento do doutrinar De Plácido e Silva (1993, p. 198), o noivado ou esponsais deriva do latim sponsalia (esponsais), indica o contrato ou a convenção que antecede o casamento, em razão da qual os noivos ou futuros esposos assumem por si mesmos, ou através de seus parentes, o compromisso ou promessa de casamento. Usualmente, é o noivado ou promessa de casamento, também conhecido por fiançamento, em derivação do latim fiançaille francês.
A maioria dos compromissos é realizada mediante pacto verbal e informal, firmado