Dano moral por rompimento de noivado
Direito Civil
2 TEMA GERAL
Dano Moral
3 TEMA ESPECÍFICO
Dano Moral por rompimento de noivado
4 PROBLEMA
Será admissível a reparação de danos morais pelo rompimento de noivado?
5 JUSTIFICATIVA
Teoricamente a pesquisa se justifica a partir da legislação, de doutrinas e dos entendimentos de alguns tribunais
Academicamente a pesquisa é relevante pois relata se há danos morais pelo rompimento do noivado sem motivo justificado.
Socialmente é importante pois trata das responsabilidades dos casais quando assumem o compromisso do noivado e quais as causas se houver o rompimento desse laço afetivo sem justa causa.
6 OBJETIVOS
6.1 OBJETIVO GERAL
Identificar os danos morais causados pelo rompimento de noivado.
6.2 OBJETIVOS ESPECIFICOS
Conceituar os danos causados pelo rompimento do noivado.
Pesquisar o que a doutrina diz e que os tribunais abarcam sobre o rompimento unilateral do noivado E qual a extensão da reparação dos danos sofridos.
Elencar os danos causados pelo rompimento de noivado sem motivo justificado, e a responsabilidade civil dos nubentes quando assumem o compromisso de se casarem.
7 HIPÓTESES
Supõe-se que as causas do rompimento de noivado sem motivo justificado esteja relacionado apenas as questões de responsabilidade civil ocasionando reparação de danos morais e patrimoniais sofridos pela parte ofendida apenas de forma abusiva, mentirosa e humilhante.
8 EMBASAMENTO TEÓRICO
Dano moral é um dano não material um dano causado a pessoa, afetando sua integridade sua honra, gerador de ofensas comprometendo não só psicologicamente como moralmente a pessoa afetada. Neste sentido DINIZ (2003,p.84) constitui o dano moral como “a lesão de interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica, provocada pelo ato lesivo.”
Já o doutrinador GONÇALVES (2009,p.359) afirma que:
Dano moral é o que atinge o ofendido como pessoa, não lesando seu patrimônio. É lesão de bem que integra os