CIVIL
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Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
0026170-63.2009.8.19.0042 - APELACAO - 1ª Ementa
DES. JOSE ROBERTO P COMPASSO - Julgamento: 16/10/2013 - NONA CAMARA
CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. Ação indenizatória. Rompimento de noivado. Construção de imóvel residencial no terreno do pai da noiva, segundo réu. Procedência parcial do pedido. Réus que reconhecem a contribuição do autor para construção do imóvel, se insurgindo apenas quanto ao valor da indenização. Provam documental e testemunhal indicando que os esforços para realização da obra foram comuns.
Solução adequada para o conflito, eis que o autor terá direito apenas aos valores constantes dos recibos e notas fiscais de aquisição de material de construção já trazidos aos autos e que apontem seu nome. Correção monetária a partir da data do desembolso e juros moratórios contados desde a data da citação. Danos morais que não ocorreram. Inexistência dos pressupostos ensejadores da litigância de máfé, previstos no art. 17 do CPC. Recurso que se nega seguimento, na forma do art.
557, caput, do CPC.
Decisão Monocrática - Data de Julgamento: 16/10/2013 (*)
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0000813-45.2010.8.19.0075 - APELACAO - 1ª Ementa
DES. CLAUDIA PIRES - Julgamento: 19/10/2011 - SEXTA CAMARA CIVEL
NOIVADO
ROMPIMENTO
NAO COMPARECIMENTO DO NOIVO AO MATRIMONIO
AUSENCIA DE COMUNICACAO PREVIA
DANO MORAL
DANO MATERIAL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
ROMPIMENTO DE NOIVADO. NÃO COMPARECIMENTO DO NOIVO AO MATRIMÔNIO.
DANO MORAL CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA O QUE
EVITARIA MAIORES CONSTRANGIMENTOS. DANOS MATERIAIS, COMPROVADOS.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO
PROVIMENTO AO RECURSO.
Ementário: 47/2011 - N. 10 - 01/12/2011
Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 19/10/2011 (*)