ARTIGO TCC RESPONSABILIDADE CIVIL PELO ROMPIMENTO DE NOIVADO
Ingrid Alencar Botelho1
Rodrigo Duarte Batista da Silva2
RESUMO
O presente trabalho de conclusão de curso discorre sobre a responsabilidade civil pelo rompimento unilateral de noivado, buscando ao longo do trabalho expor conceitos fundamentais através da releitura doutrinária, legal e jurisprudencial. Pode-se citar alguns pontos que aqui serão levantados, quais sejam, a explanação de noivado na espera jurídica, o conceito de responsabilidade civil, quais as consequências desta promessa de casamento, ou seja, em quais situações é cabível indenização ou compensação. E, por fim, serão colacionadas algumas decisões que fortalecem o entendimento quanto a possibilidade da aplicação do instituto da responsabilidade civil para algumas situações que envolvam o rompimento de noivado.
Palavras-chave: Responsabilidade Civil. Rompimento. Noivado.
ABSTRACT
The present end of graduation course paper discourses about civil liability of the unilateral of the engagement end, seeking along the labor to expose fundamentals concepts through the reinterpretation doctrinal, legal and jurisprudential of some courts. I can cite some points that will be raised here, namely an engagement explanation in the legal hold, the concept of civil liability, the consequences of this promise of marriage, that is, in which situations is appropriate indemnity or compensation. And finally, it will be collated some decisions that strengthen the understanding of the possibility of applying the liability institute, for some situations involving the engagement breakup.
Keywords: Civil Liability. End. Engagement.
INTRODUÇÃO
Analisando historicamente o noivado, é possível chegar ao conceito de sponsalia que consistia em uma convenção verbal e solene, pela qual homem e mulher, assumiam por si mesmos ou por intermédio de seus pais, o compromisso ou promessa de contrair casamento.
Nas palavras de De Plácido e Silva (1993, p. 198):
Derivado do latim sponsalia