Responsabilidade Penal
Responsabilidade Civil: o interesse diretamente lesado é do interesse privado, a responsabilidade civil é patrimonial, o patrimônio do devedor é quem responde por suas obrigações. O interesse é da vítima, se permanecer inerte ou resignar a seu direito nenhuma conseqüência haverá para o causador do dano.
1.2.1 Responsabilidade Civil e Penal
A responsabilidade civil e penal não era diferenciada pelo Direito Romano antigamente. Porém hoje em dia ela é levada em consideração, pois o resultado de cada uma delas é distinta num caso de direitos lesados.
A responsabilidade civil é decorrente da penal, da qual o que alguns autores trazem é que seria uma espécie menos grave que a outra respectivamente, podendo ser reparada de maneiras diferentes. Na responsabilidade penal, o sujeito infringe uma norma de direito público, isto por que em uma eventual reparação, o que se visa é restabelecer a ordem social através de penas e sanções. Enquanto no caso de responsabilidade civil, o sujeito infringe uma norma de direito privado, e o que se visa reparar é o dano causado ao indivíduo dentro da coletividade.
Sobre o tema, explica Rui Stoco:
A diferença entre responsabilidade civil e responsabilidade penal é a distinção entre direito penal e direito civil. Não se cogita, na responsabilidade civil, de verificar se o ato que causou o dano ao particular ameaça, ou não, a ordem social. Tampouco importa que a pessoa compelida à reparação de um prejuízo seja, ou não, moralmente responsável. Aquele a quem sua consciência nada reprova pode ser declarado civilmente responsável (STOCO apud Mazeaud e Mazeaud, 2004, p. 121).
As duas podem ser unicamente ou combinadamente usadas em um caso concreto, visto que, os diferentes tipos de danos podem se cindirem em vários