Responsabilidade penal
A RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA À LUZ DA LEI 9.605/1998.
Brasília, junho/2012
BETTY DANIELI DOS SANTOS EMYGDIO DA SILVA
A RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA À LUZ DA LEI 9.605/1998.
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito parcial à conclusão do curso de Graduação em Direito da Faculdade Fortium, para obtenção de título de Bacharel.
Prof. Orientador: Douglas
SUMÁRIO
1) APRESENTAÇÃO DO TEMA.................................................. 03 2) DELIMITAÇÃO DO TEMA...................................................... 10 3) BIBLIOGRAFIA....................................................................... 16
A RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA À LUZ DA LEI 9.605/1998.
1 APRESENTAÇÃO DO TEMA
Esse projeto visa estudar as possibilidades em que caberá responsabilização penal à pessoa jurídica, especificamente incidente nas condutas tipificadas pela Lei 9.605 de 1998. (LINK) Direito Ambiental vem tomando proporções consideráveis no que diz respeito à proteção de um bem coletivo, qual seja o habitat em que vivemos.
Atento às mudanças ocorridas na sociedade, o ordenamento jurídico brasileiro, com base na Constituição Federal e devido a tantas necessidades decide criar um modelo sistemático de direitos e garantias que protegesse a coletividade humana face ao Estado, que foi impulsionado pelas revoluções que aconteceram mundo afora. O início foi tímido e precário em junho de 1215 na Inglaterra, tendo como um de seus marcos a Carta de João Sem Terra, seguido pelo bill of rights em 1689, e outros mais complexos, até chegarmos á Declaração dos Direitos Humanos da ONU, adotada pela Organização em 10 de dezembro de 1948. A Constituição Federal regula a responsabilização penal da pessoa jurídica nos crimes ambientais em seu art. 225, § 3º, que assim dispõe em seu Art. 225 que “ Todos tem direito ao meio ambiente