Responsabilidade penal
RESUMO
O presente artigo apresenta os vários temas para conceituação da responsabilidade penal das pessoas jurídicas e as polêmicas e embates travados na doutrina e jurisprudência acerca do mesmo. Traz os diferentes aspectos da jurisprudência atual, adentrando ao fim na tendência e postura que mais prevalece atualmente.
Palavras-chave: Direito Penal, Direito Ambiental, Pessoa Jurídica, Responsabilidade penal;
1 INTRODUÇÃO
De maneira pioneira no nosso país, os arts. 173, § 5º e 225, § 3º da Constituição Federal, autoriza a responsabilização das pessoas jurídicas sob dois aspectos.
O primeiro, autoriza a punição da pessoa jurídica, quando nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular popular.
Contudo, a Responsabilidade Penal das Pessoas Jurídicas, obrigatoriamente teria de conduzir a matéria a ser detalhada e disciplinada em uma lei específica.
Neste diapasão, o segundo artigo faz nascer a Lei nº. 9.605/98, a qual tratou expressamente deste tipo de responsabilidade criminal da pessoa jurídica nos delitos ambientais.
Atualmente, a possibilidade de responsabilização da pessoa jurídica em delitos ambientais, vem sendo admitido tanto pelo Supremo Tribunal Federal quanto pelo Superior Tribunal de Justiça.
A responsabilidade penal da pessoa jurídica tem se manifestado, neste ínterim, como tema recorrente na maioria dos debates jurídicos, em especial naqueles voltados ao Meio Ambiente, onde tal responsabilização encontra-se positivada na Lei 9605/98.
Entretanto, para que uma pessoa jurídica responda por um delito ambiental é preciso que dois pressupostos previstos no art. 3ª da Lei de Crime Ambientais, sejam realizados simultaneamente.
Tais questões, deverão ser tratadas sob a ótica da possibilidade ou não de responsabilizarmos a pessoa jurídica pela prática do crime ambiental, principal tema deste artigo.
2 RESPONSABILIDADE PENAL