Responsabilidade penal da pessoa jurídica
CURITIBA
2013
INTRODUÇÃO
Sabemos que é impossível a sobrevivência da sociedade sem a utilização dos recursos naturais, os quais vêm se tornando cada vez mais escassos em virtude da exploração excessiva e inconsciente do próprio ser humano.
Tendo em vista que o meio ambiente é um bem jurídico de uso comum, a nossa Carta Magna tutelou esse bem em seu artigo 225, e em 1998 foi criada a lei 9.605/98 (lei dos crimes ambientais) para responsabilizar as pessoas, físicas e jurídicas, na esfera penal, civil e administrativamente pelos crimes cometidos contra o meio ambiente.
Portanto, o presente trabalho tem como objetivo analisar a legalidade da responsabilidade penal da Pessoa Jurídica quando incide nesses crimes, questionando se à pessoa jurídica cabe a responsabilização nas três esferas e se realmente vem ocorrendo a responsabilização criminal da pessoa jurídica, conforme expresso no texto constitucional e na lei 9.605/98.
Para o presente trabalho serão utilizados a Constituição Federal, a Lei 9.605/1998, o Código Penal brasileiro, doutrinas e jurisprudências.
DESENVOLVIMENTO
Quanto à possibilidade da responsabilização penal da pessoa física não há o que se questionar, desde que observados todos os critérios exigíveis para o devido processo legal. O grande problema é quando pensamos na responsabilidade penal da pessoa jurídica, principalmente quando sabemos que o conceito analítico de crime, de acordo com a teoria tripartida, é entendido como um fato típico, antijurídico e culpável. Se a culpabilidade é entendida como uma reprovação social da conduta humana (culpabilidade da vontade) como poderemos atribuir a sanção penal a uma pessoa jurídica?
Antes de irmos adiante é importante lembrarmos a definição de pessoa jurídica, a qual pode ser definida como sendo o conjunto de pessoas ou de bens arrecadados, que