responsabilidade penal da pessoa juridica
ANA CAROLINA FEU
MAYLON CANDAL
RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURIDICA
Cachoeiro de Itapemirim – ES
2013
ANA CAROLINA FEU
MAYLON CANDAL
RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURIDICA
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Penal, do curso de Direito – 2ºP. Turma B, da UNES – Faculdade do Espírito Santo, como requisito para avaliação.
Orientador: Marcela.
Cachoeiro de Itapemirim – ES
2013
INTRODUÇÃO
O Tema “A Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica” tem sido um tema recorrente na maioria dos debates Jurídicos, especialmente quando se trata o Meio Ambiente. Tal tema não fica adstrito somente ao direito, pois envolve também a política, a economia, e o bem estar social comum de todos.
A Atual Constituição Federal inaugurou no Brasil a responsabilidade penal da pessoa jurídica, ao dispor no parágrafo 3º do art. 225. Mas mesmo havendo previsão constitucional, não foi suficiente para se determinar de fato como seria essa proteção e como se daria a responsabilidade das empresas como sujeito ativo do crime.
A atual Constituição Federal inaugurou no Brasil a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Parágrafo 3º do art. 225 que: “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.
DESENVOLVIMENTO
Mesmo com toda previsão constitucional, não foi suficiente para determinar-se de como seria dada a responsabilidade das empresas, como sujeito ativo do crime. Pois bem, viu-se então a necessidade de se criar uma lei que cuidasse especificamente desse tema, e assim o fazendo de forma que tudo envolvendo o meio ambiente fosse por ela tratado. Foi daí, portanto, que se criou a lei 9605/98, na expectativa que ela respondesse todas as dúvidas sobre o assunto.
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