Responsabilidade civil
Introdução Noção de responsabilidade civil
1- A palavra responsabilidade
1.1- Breve histórico
1.2- Responsabilidade civil e responsabilidade criminal
1.3- Responsabilidade contratual e extracontratual
1.4- Responsabilidade subjetiva e responsabilidade objetiva
O fundamento teórico da responsabilidade objetiva
2- A responsabilidade objetiva no direito Brasileiro
2.1- Os posicionamentos doutrinários
2.2- A teoria do risco criado
Acidente de trabalho 3- A sociedade industrial e os riscos no trabalho 3.1- Conceito de acidente do trabalho 3.2- Responsabilidade acidentária 3.4- Benefícios previdenciários acidentários
Responsabilidade civil objetiva do empregador 4- O conflito entre o art. 7º, XXVIII da CF/88 e o art. 927, § único do novo código civil. 4.1- Reconhecimento da responsabilidade objetiva nos casos de risco acentuado.
4.2- Casos excludentes da responsabilidade civil do empregador 5- Jurisprudência
6- Conclusão
1- A palavra responsabilidade
O vocábulo responsabilidade deriva do latim respondere, de spondeo, expressão pela qual o devedor, no Direito Romano, se vinculava ao credor da prestação assumida, em um contrato verbal, de pergunta e resposta, significando, portanto, a idéia de responder por algo.
A matéria da responsabilidade, porém, não é exclusiva do Direito Civil, é uma matéria interdisciplinar, que aparece praticamente em todos os outros ramos do Direito, o que torna difícil uma conceituação mais abrangente.
O que se pode dizer com certeza é que a responsabilidade civil é uma conseqüência à violação de um dever jurídico. No âmbito do Direito Civil, é o nascimento de uma obrigação voltada à reparação do prejuízo econômico sofrido por alguém, em face de conduta