Responsabilidade civil e criminal do estado
A lei da previdência social em seu Art. 18 incisos I e II contém os benefício da lei 8.213-1991 abaixo citados:
QUANTO AO SEGURADO:
• APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – 180 contribuições, calculam-se uma média de 80% dos maiores salários de todos os períodos, a renda mensal dos benefícios é de 70% mais 1% para cada grupo de 12 contribuições até atingir o limite de 30% artigos 48 e 59 da lei 8.213- 1991.
• APOSENTADORIA POR IDADE – 180 contribuições, homem 65 anos, mulher 60 anos de idade mínima, para se aposentar por idade o homem precisara contribuir por 35 anos e a mulher por 30 anos.
• SALÁRIO FAMÍLIA – Isenção de carência.
• APOSENTADORIA ESPECIAL – 180 contribuições, 100% de renda mensal de beneficio aos 25, 20 ou 15 anos de serviço dependendo da atividade exercida,
Artigo 57 § 1 da lei 8.213 – 1991.
• SALÁRIO MATERNIDADE – 10 contribuições.
• AUXILÍO ACIDENTE – Isenção de carência, 50% renda mensal do beneficio artigo 86 da lei 8.213- 1991.
• APONSENTADORIA POR INVALIDEZ – 12 contribuições, 100% da renda mensal do beneficio, conforme os artigos 42 e 44 da lei 8.213 - 1991.
• AÚXILIO DOENÇA – 12 contribuições, 91% da renda mensal do beneficio, conforme os artigo 59 e 61 da lei 8.213 - 1991.
QUANTO AOS DEPENDENTES:
• AUXÍLIO RECLUSÃO – Isenção de carência, 100% da renda mensal do beneficio, conforme artigos 74, 75 e 80 da lei 8.213- 1991.
• PENSÃO POR MORTE – Isenção de carência, sobre a renda mensal dos benefícios, conforme os artigos 39 e 143 da lei, se houver contribuição como segurado facultativo os benefícios serão calculados da mesma forma dos demais segurados para a previdência