direito civil
1. Responsabilidade civil decorrente de crime
1.1. Considerações iniciais.
A s esferas judiciais são independentes, mesmo o réu sendo condenado por uma transgressão à norma jurídica penal, estará sujeito ainda à reparação do dano na esfera cívil, ou seja, poderão ocorrer concomitantemente. No entanto, no direito civil, em ação indenizatória decorrente de crime não cabe questionamento da existência ou não do fato ou sobre questões relacionadas à autoria do fato, tendo em vista que tais aspectos já foram abordados na vara criminal.
O mesmo ato ou a mesma conduta pode constituir crime e ato ilícito passível de indenização. Desse modo, para o mesmo fato ou ato, podem ocorrer concomitantemente à persecução criminal e a ação de ressarcimento. Homicídio, lesões corporais, delitos de automóvel, crimes de colarinho branco com frequência trazem repercussões simultâneas, tanto para o direito de punir do Estado, como para o interesse de ressarcimento da vitima.
1.2. Jurisdição cível e jurisdição criminal.
A responsabilidade penal indica que houve uma espécie de prejuízo na ordem social, uma violação de uma norma jurídica positivada, uma obrigação inerente aos membros da sociedade que não foi cumprida, ou realizada de maneira errônea. Através desse prejuízo, ou dessa violação, se dará uma investigação para análise da culpabilidade do agente. A autoridade judicial, para estabelecer um equilíbrio social, aplicará a pena equivalente à pessoa do réu ou irá declarará este inocente, através do devido processo legal. O criminoso sofrerá a sanção legal e a vítima ficará como os prejuízos sofridos, pois o Direito penal trata unicamente da pessoa do criminoso.
Em se tratando de responsabilidade civil, necessariamente, o fator gerador da ação tem por base o interesse de um particular, sofredor de algum tipo de dano. A vítima, através do processo judicial, buscará o statu quo ante, ou seja, a reparação do dano e a recomposição dos