Responsabilidade Civil do Estado
RESUMO
O presente trabalho tem como propósito analisar a questão da Responsabilidade Civil do Estado, ressaltando os princípios que regem o tema, bem como as teorias explicativas, suas características e particularidades. A responsabilidade civil do Estado pode ser conceituada como sendo a obrigação imposta por lei ao Estado de ressarcir os danos oriundos de suas atividades a terceiro prejudicado, uma vez que o termo Responsabilidade Civil direciona-se para a sua verdadeira função: traçar as formas de controle da vida harmoniosa em sociedade. As novas situações introduzidas na sociedade com o processo natural de evolução do homem passaram a influenciar de forma direta a matéria. A metodologia se dará essencialmente em pesquisas bibliográficas, desdobradas em doutrinas, jurisprudências e legislação pertinentes.
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Palavras-chaves: Responsabilidade Civil do Estado. Teorias. Sujeito Responsável. Culpa. Risco. Conduta. Dano. Ação de Regresso.
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1 Introdução
No Brasil e no mundo, o Estado é considerado como sujeito responsável, arcando com os seus comprometimentos e deveres. E a responsabilidade civil do Estado tem princípios próprios e regras mais rigorosas que a responsabilidade civil comum. O Estado, como ente complexo que se apresenta posto na qualidade de pessoa jurídica de direito público, desenvolve a sua atividade funcional por intermédio de seus servidores dotados de atribuições que agem em seu nome e por sua conta, buscando sempre a promoção do bem comum.
Dessa forma, o Poder Público ao realizar suas funções poderá, por vezes, causar dano de diversas ordens ao patrimônio de terceiro. Dano este que pode gerar tanto uma indenização quanto um ressarcimento.
A indenização surge em razão de um dano provocado pelo Estado de forma legítima, ou seja, o Estado ao exercer uma atividade prevista e autorizada em lei pode sacrificar o interesse particular em