DIREITO COMERCIAL: É o ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresario, e de qualquer pessoa fisica ou juridica, destinada a fins de natureza economica, desde que habitual e dirigida a produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais e lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de "empresa", sendo um ramo especial de direito privado. Assim entendido, o direito comercial abrange um conjunto variado de matérias, incluindo as obrigações dos empresários, as sociedades empresárias, os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, entre outras. O COMÉRCIO é a atividade socioeconomica que consiste na compra e na venda de bens, seja para usufruir dos mesmos, vendê-los ou transformá-los. trata-se da transação de algo em troca de outra coisa de igual vaor, podendo ser dinheiro. o comerciante é a pessoa singular ou jurídica que vive do comércio, isto é, para quem as transações comerciais constituem o seu sustento de vida. Existem diversas classes de comércio, por exemplo, o comércio retalhista, que é a atividade de compra e venda de mercadorias cujo comprador é o consumidor final, o comércio grossista, que é a atividade de compra e venda em que o comprador não corresponde ao consumidor final,o comércio interno, que é a atividade realizada por duas empresas ou pessoas do mesmo país, dentre outros. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PUBLICO INTERNO são: a União; os Estados; o Distrito Federal e os territórios; os municípios; as Autarquias inclusive as Associações publicas; e as demais entidades de caráter publico criadas por lei; as pessoas jurídicas de direito publico interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes, que nessa