lixoes urbanos
A Constituição Federal de 1988, Cap. VI, Art.225 estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, atribuindo ao Poder Público, e também à coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
E um direito constitucional que deveria ser extensivo a todos , cabendo ao Estado a sua defesa e conservação e preservação .
A prática dos (lixões) é um problema constante no nosso país, que deveria ser combatido de forma efetiva e rápida, visando evitar os danos ambientais e à saúde pública. Ainda não alcançamos a condição ideal de fiscalização e combate à prática dos crimes ambientais. A função do gestor municipal é essencial para efetivação do direito constitucional ao meio ambiente equilibrado, visto que cabe a ele a criação de meios adequados de proteção e conservação e a fiscalização de atividades que possam vir a causar danos ao meio ambiente. mas percebemos que os gestores municipais começam a cumprir a determinação legal, ainda que pressionados pelo Ministério Público, e as penalidades administrativas e condenações criminais estão sendo aplicadas aos responsáveis pela prática de crimes ambientais.
Atualmente, a maior parte dos municípios brasileiros dispõe de uma coleta regular dentro nas áreas urbanas, serviço esse que é de fácil controle da população, visto que sua não realização gera grande transtorno à cidade e a seus moradores. Porém, a disposição final dos resíduos sólidos urbanos, na maioria das vezes, é colocada em um segundo plano. De acordo com os dados da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico .
Os depósitos clandestinos, são aqueles locais onde um determinado cidadão ou empresa começa a jogar seu lixo. Pronto Em poucos dias o monturo vai-se avolumando e muitos começam a jogar seus dejetos lá. Esses depósitos