Responsabilidade Civil do Dentista
Taylor Fischer2
Resumo: Este artigo tem como objetivo pesquisar a Responsabilidade Civil do dentista, seus deveres e direitos na relação profissional/paciente. O estudo se deu por intermédio de uma pesquisa bibliográfica e explicativa, estando delineada da seguinte maneira: primeiramente um breve detalhamento do conceito de responsabilidade civil na odontologia e, posteriormente, a discussão de tais conceitos indicados neste contexto. Os resultados demonstram que não existe unanimidade ou facilidade na compreensão dos preceitos legais, porém, que os mesmos estão bem definidos; regulamentando a profissão do odontólogo e proporcionando uma maior segurança na sua prática diária, pois o paciente é informado e orientado de todo o procedimento, evitando, possivelmente, a cautela de futuros processos judiciais.
Palavras-chave: Odontologia; Responsabilidade Civil; Técnica
INTRODUÇÃO
O termo Responsabilidade Civil vem sendo debatido na atualidade não somente pelo profissional do Direito, mas por estudiosos que se interessam em entender as mais variadas situações que geram responsabilidade. Para o Direito, Responsabilidade Civil é a aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar dano moral e/ou patrimonial causado a terceiro, de modo que a vítima poderá pedir reparação do dano, traduzida na recomposição do statu quo ante ou em uma importância em dinheiro. (DINIZ, 2005)
Assim, percebe-se que a área da saúde está passível a todo momento de deveres e direitos, uma vez que lida diretamente com outro ser humano. O foco neste estudo será o profissional da odontologia.
“Não se pode deixar de ressaltar que, o profissional da saúde sofre certos riscos inerentes a profissão que desempenha e que, portanto, “deverá responder por todas suas ações e omissões”, o Novo Código do Direito Civil, trata com cuidado no Direito das obrigações dessas questões.” (Régis apud Covolan, 2008, p.524)
Desta forma,