responsabilidade civil do cirurgião dentista
Mariana Souto de Freitas1
Sumário: Introdução; 1. Histórico da responsabilidade civil; 2. Da responsabilidade civil; 2.1. Introdução; 2.2. Função da Responsabilidade Civil; 2.3. Conceito de responsabilidade civil; 2.5. Ato Ilícito; 2.6. Elementos da responsabilidade civil ou pressupostos do dever de indenizar; 2.6.1. Conduta Humana; 2.6.2. A culpa lato sensu; 2.6.3. Do dano; 2.6.3. Dano moral; 2.6.4. Reparabilidade do dano moral; 2.6.4. Dano Material; 2.6.5. Dano emergente e lucro cessante; 2.6.6. A perda de chance; 2.6.6. Dano material direto e indireto; 2.6.7. Nexo de Causalidade e suas teorias explicativas; 2.6.8. Teoria da equivalência de condições; 2.6.9. Teoria da Causalidade Adequada; 2.6.10. Teoria da causalidade direta ou imediata; 2.6.11. Teoria adotada pelo Código Civil Brasileiro; 2.6.12. Causas Concorrentes; 2.6.13. Concausas; 3. Responsabilidade Civil do Cirurgião-Dentista; 3.1. Dos direitos relativos à atividade do cirurgião-dentista; 3.2. Direito das Obrigações; 3.2.1. Obrigação de meio e resultado; 3.3. A obrigação de fazer; 3.4. Da Responsabilidade Civil advinda da atividade de Cirurgião-Dentista; 3.5. O Código do Consumidor no Exercício da Odontologia; 3.5.1. Prestador de serviço e consumidor; 3.5.2. Vício e Defeito; 3.5.3. A responsabilidade civil do cirurgião-dentista em relação à culpa; 3.5.4. A inversão do ônus da prova; 3.5.5. O ato Odontológico como prática abusiva; 3.5.6. O consentimento do paciente; 5. Conclusão; 6. Referências Bibliográficas.
Resumo: A questão relativa à responsabilidade civil do cirurgião dentista se coloca como um dos mais atuais temas a serem debatidos dentro do campo da responsabilidade civil. Seja porque o Código Civil traz regras específicas, seja porque o Código de Defesa do consumidor estabelece uma exceção ao seu modo de enfrentamento do problema da responsabilização. Esse trabalho não tem a pretensão de esgotar o tema, nele serão apontadas linhas gerais