Responsabilidade Civil do Cirurgiao Dentista
RESPONSABILIDADE CIVIL DO CIRURGIÃO-DENTISTA
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Shirley Elizabeth Cabral Gualberto FERNANDES , Paulo Enio Garcia da COSTA FILHO .
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Aluna do Curso de Graduação em Odontologia das Faculdades Integradas da União Educacional do
Planalto Central – FACIPLAC/DF. e-mail: shi.elizabeth@gmail.com
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Especialista em Periodontia pela FEPECS, Odontologia Legal pela ABO/DF e Bioética pela UnB, Professor da disciplina de Odontologia Legal das Faculdades Integradas da União Educacional do Planalto Central –
FACIPLAC/DF.
Resumo
Responsabilidade civil é o dever de reparar o dano provocado a outrem, seja por ato próprio, ou por fato de terceiro por quem tem a obrigação de zelar. A natureza obrigacional da atividade odontológica pode ser de meio ou de resultado. A conduta do agente, dano e nexo de causalidade são os três elementos caracterizadores da responsabilidade civil e imprescindíveis para responsabilizar juridicamente um cirurgião-dentista. A documentação odontológica é importante e necessária em todas as fases da atuação profissional. A não observação de cuidados com essa documentação compromete, em muito, a defesa do cirurgião-dentista em um possível processo judicial movido por paciente insatisfeito com o tratamento recebido. O objetivo desse trabalho é discutir a responsabilidade civil do cirurgião-dentista, mostrando a relação de consumo entre o profissional e seu paciente e as condutas que devem ser adotadas para evitar processos judiciais.
Descritores: Responsabilidade civil. Cirurgião-Dentista. Odontologia Legal.
Introdução
Responsabilidade, de forma geral, é um termo definido como o dever jurídico de responder pelos próprios atos e os de outrem, sempre que estes atos violarem os direitos de terceiros protegidos pelas leis, assim como o de reparar os danos causados. Sob a visão jurídica, responsabilidade civil trata-se da obrigação em que se encontra o