ODONTOLOGIA
Disciplina de Odontologia Legal e Deontologia
ITPAC
Direito
Conjunto de normas sociais que regulam a vida social. O direito regulamenta as relações entre o homem e a sociedade.
Princípio do direito
Todo ser humano é sujeito de direitos e obrigações.
Direito civil na odontologia
•Capacidade
•Reparar o dano causado
•Avaliação dos danos causados pelo cirurgião dentista nas indenizações Noção de capacidade
(art.6°. c/c arts.154 a 156 do CC)
Capacidade de fato: aptidão de exercer por si os atos da vida civil.
Capacidade de distinguir o lícito do ilícito, o conveniente do prejudicial.
Incapacidade Absoluta
Proibição total do exercício do direito pelo incapaz:
a) menores de dezesseis anos;
b) portadores de enfermidade ou deficiência mental;
Incapacidade Relativa
Pessoas que podem praticar atos da vida civil desde que assistidos por representantes legais:
a) os maiores de 16 e menores de 18;
b) os ébrios habituais, viciados em tóxicos; Cessação de incapacidade: a) menor completar 18 anos;
b) emancipação (16 anos );
c) casamento;
d) emprego público por concurso;
e) colação de grau por instituição de ensino superior.
Responsabilidade Civil e
Penal do Cirurgião Dentista
Responsabilidade:
“O dever jurídico de responder pelos próprios atos e os de outrem, sempre que estes atos violem os direitos de terceiros protegidos pelas leis, assim como de reparar os danos causados”.
(Enciclopédia Britânica do Brasil)
Responsabilidade profissional: Obrigação do cirurgião dentista de responder pelos seus atos profissionais bem como reparar com uma indenização a qualquer dano ou prejuízo que venha causar ao paciente.
Dano
É a lesão, prejuízo ou perda, física, psicológica, funcional, patrimonial ou moral.
Dano Crime
Tipos de crime:
- doloso: quando o agente quis o resultado, ou seja intencionalidade da ação.
- culposo: