O poder da polícia administrativa e a engenharia civil
Faculdades Integradas Maria Imaculada
Graduação em ENGENHARIA CIVIL
O PODER DA POLÍCIA ADMINISTRATIVA E A ENGENHARIA CIVIL
MARIANA B P MORENO
Mogi Guaçu
Abril 2014
MARIANA B P MORENO
O PODER DA POLÍCIA ADMINISTRATIVA E A ENGENHARIA CIVIL
Trabalho apresentado como exigência formal para a Disciplina de Direito na Engenharia I do curso de Engenharia Civil sob a orientação do Professor Esp. Sandra Maria Palmieri Felizardo.
Mogi Guaçu Abril 2014
Introdução
A partir do momento em que o homem estabeleceu viver em sociedade, houve uma necessidade de se criar normas e regulamentos para satisfazer essa convivência de modo a condicionar as relações sociais. O Direito surge em meio este contexto, assim definido por um conjunto de normas de condutas estabelecidas para regular as relações sociais e garantidas pela intervenção do Estado. Por isso, foram criados o Estado, as Constituições e as leis infraconstitucionais, concedendo aos cidadãos direitos.
Para garantir a eficiência das atividades sociais e assim regulá-las, tem-se a Administração Pública, cabendo a ela reconhecer e averiguar limites e tais. Para que a Administração Pública pudesse exercer suas funções, foi necessária a criação de novos órgãos responsáveis pela adequação do direito individual ao interesse da sociedade o qual se convencionou a chamar de poder de polícia, instrumento o qual é utilizado para efetivar as funções da Administração Pública.
Para CUNHA (2011) “O Poder de Polícia é uma faculdade do Estado estabelecida com o intuito de preservar o bem comum, que é o conjunto dos valores que matem a Sociedade em ordem.
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN). Art. 78:
Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à