Resp. Civil

1732 palavras 7 páginas
Responsabilidade Civil extra contratual do Estado

2013

A responsabilidade civil em relação ao seu fundamento pode ser subjetiva ou objetiva. A responsabilidade subjetiva tem como principal característica o elemento anímico culpa ou dolo, ou seja, o sujeito da conduta causadora do dano age dolosamente ou culposamente, entretanto a conduta só será culposa quando o agente da ação ou omissão agir com imprudência ou negligência. É o que está esculpido no artigo 186 do Código Civil de 2002: “Art. 186. Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Como regra geral a legislação civil brasileira adota a responsabilidade subjetiva, porém a responsabilidade objetiva firmada na teoria do risco coexiste com a subjetiva e está estabelecida no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil de 2002 que preceitua: “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”
O Estado é uma instituição humana que tem a função de organizar a vida em sociedade, com o objetivo de manter a ordem e a paz social, para que a vida em sociedade seja organizada e as pessoas possam se desenvolver, proporcionando assim a manutenção do bem estar social.
“No que diz respeito ao fato gerador da responsabilidade, não está ele atrelado ao aspecto da licitude ou ilicitude. Como regra, é verdade, o fato ilícito é que acarreta a responsabilidade, mas, em ocasiões especiais, o ordenamento jurídico faz nascer a responsabilidade até mesmo de fatos lícitos. Nesse ponto, a caracterização do fato como gerador da responsabilidade obedece ao que a lei estabelecer a respeito.”(CARVALHO FILHO, 2010, p. 591)
Hoje os seres humanos são regidos não mais pelas

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