Resp. civil
AULA 2
RESPONSABILIDADE CIVIL
SEMANA 2
CONDUTA CULPOSA
A CONDUTA – AÇÃO E OMISSÃO
A IMPUTABILIDADE – MATURIDADE E SANIDADE MENTAL
A culpa lato sensu
A vontade é o elemento subjetivo da conduta. Tem graus de intensidade.
Conduta voluntária é sinônimo de conduta dominada ou dominável pela vontade.
Atos reflexos, coação absoluta e coação irresistível.
Intenção é vontade plena, cheia, dirigida a um fim determinado. É a bússola da vontade; seu elemento finalístico. A vontade se limita à conduta; a intenção volta-se para o evento.
Conduta intencional e tencional.
DOLO – ELEMENTOS
No dolo há vontade intencional – dirigida a um resultado ilícito
Representação do resultado e consciência da ilicitude
Anuência: não quer o resultado mas assume o risco de produzi-lo (art.18 do C.Penal)
CULPA (stricto sensu)
Violação de um dever de cuidado
Erro de conduta. Ex.: dirigir
Elementos
Conduta voluntária e resultado involuntário
Previsão ou previsibilidade
Falta de cuidado (negligência, imprudência ou imperícia)
DOLO E CULPA – DISTINÇÃO
1) DOLO – há vontade e intenção; o agente quer a conduta e o resultado; a conduta nasce ilícita; conduta intencional
2) CULPA – há vontade mas não há intenção; o agente quer a conduta mas não quer o resultado; a conduta nasce lícita; conduta tencional
ESPÉCIES DE CULPA
Culpa grave, leve e levíssima
Culpa contratual e extracontratual.
Culpa in eligendo, in vigilando e in custodiano.
Culpa presumida e contra a legalidade.
CULPA CONCORRENTE
Art. 945 do Código Civil
“Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do