Resp Civil
A RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO PERANTE OS DANOS
CAUSADOS AOS INDIVÍDUOS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO1
Roberta Helfer Oliveira2
RESUMO: Visando o cumprimento dos princípios regulamentadores do Estado
Democrático de Direito de forma extensiva a todos os seres humanos, a presente pesquisa tem por objetivo principal demonstrar que as garantias fundamentais impostas pela Constituição Federal brasileira são direcionadas a todas as pessoas.
Aqui, não serão excluídos os indivíduos que cumprem pena privativa de liberdade no
Brasil. Importante destacar que o Estado, detentor do direito do cerceamento de liberdade do delinqüente, ao exercer tal direito, deve propiciar a estes cidadãos o direito de exercer sua dignidade, o que está assegurado pela Carta Magna. Ao não cumprir, de forma efetiva sua função (através de ação ou omissão), incidirá a responsabilidade objetiva da Administração Pública, sendo necessária somente a demonstração do nexo de causalidade entre a atividade estatal e o dano suportado.
A abordagem inicia-se com uma análise das atuais condições do Sistema
Penitenciário, evidenciando-se as garantias constitucionais que são dispensadas a essa camada da população e enfatizando os principais problemas enfrentados pela população penitenciária. Em Relação à responsabilização do Estado pelos danos causados aos presos, relevante demonstrar a evolução histórica do instituto, enfatizando a Responsabilidade Objetiva, a teoria aplicada atualmente. Importante ainda, neste aspecto, evidenciar a culpa do agente causador do dano, sendo possível o direito de regresso, bem como as causas que excluem a responsabilidade do Estado e quais danos são passíveis de indenização. Finalmente, imprescindível a exposição dos principais fundamentos utilizados pelos Tribunais brasileiros, e de que forma, efetivamente, se dá a Responsabilização do Estado pelos Danos Causados aos Indivíduos do Sistema Penitenciário.
Palavras-chave:
Garantias
Constitucionais.
Responsabilidade Civil. Administração