Resp. Civil
RESPONSABILIDADE CIVIL - CCJ0050
Título
Responsabilidade Extracontratual Subjetiva
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
2
Estrutura do Conteúdo
1. Evolução no ordenamento
2. Conduta
2.1. Comissiva
2.2. Omissiva
3. Imputabilidade
4. Culpa em sentido amplo
4.1. Dolo
4.2. Culpa em sentido estrito
5. Elementos da culpa
5.1. Conduta voluntária com resultado involuntário
5.2. Previsão e previsibilidade
5.3. Falta do dever de cuidado
6. Espécies de culpa
6.1. Culpa "in vigilando", "in eligendo", "in custodiando”
6.2. Culpa provada e culpa presumida
6.3. Culpa contra a legalidade
6.4. Culpa leve e culpa grave
6.5. Culpa concorrente Aplicação Prática Teórica
Menina morre ao receber vaselina na veia em hospital. Estela, 12 anos, foi internada com quadro de virose, diarréia, febre e dores abdominais. O médico lhe receitou medicamentos e soro na veia. Após receber duas bolsas de soro, Estela começou a passar mal na terceira.Só então foi constatado que em lugar de soro estava sendo injetada vaselina na sua veia. Maria, a enfermeira responsável pelo atendimento de Estela, teria se enganado porque os frascos usados para guardar soro e vaselina são semelhantes.( Globo, 7/12/2010) Considerando apenas a conduta da enfermeira Maria, indaga-se: o caso é de responsabilidade contratual ou extracontratual? Responsabilidade objetiva ou subjetiva? Resposta fundamentada.
O ato praticado é de responsabilidade extra contratual, pois houve inobservância de normas gerais de conduta por parte da enfermeira ao aplicar inadvertidamente a vaselina na paciente.A responsabilidade pelo dano foi subjetiva, pois houve a violação de um dever que o agente deveria conhecer e acatar. Não houve intenção de violar o dever jurídico mas este foi violado por motivo de negligencia da enfermeira. Ação indenizatória por danos materiais e morais movida por Antonio em face de José, fundada no