industria alimentícia
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
DISCIPLINA:
TÉCNICA DE PREVENÇÃO E COMBATE A SINISTRO
BLOCO II
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NR 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre: a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
c) dispositivos de alarme existentes.
23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
COMPORTAMENTO DO FOGO
O efetivo controle e extinção de um incêndio requerem um entendimento da natureza química e física do fogo. Isso inclui informações sobre: causas; fontes de calor; composição e características dos combustíveis; condições necessárias para a combustão. Nos sabemos que para que haja um combustão, precisamos da existência de três elementos básicos, que são, o combustível, o comburente que por si só não vão iniciar a combustão , vão precisa do terceiro elemento que é a fonte de ignição, esta fonte é que podemos considerar como causa do incêndio, pós sem ela o incêndio não vai ocorrer , são divididas em seis grupos como veremos a seguir:
1 – Familiar cigarros = 35% equipamentos de cozinha = 7% fósforo, velas e candeeiros = 5%
2 – Trafego
Batidas de carro = 4%
3 – Elétricas
Cabos, e instalações e