Resolução questões de processo cautelar
Questão 1: Como o CPC sistematiza as tutelas de urgência?
O CPC, em seu Livro III (art. 796 e seguintes), sistematiza as tutelas de urgência demonstrando as diversas medidas cautelares existentes, sem ai estarem incluídas as medidas cautelares inominadas. Já a antecipação de tutela vem descrita no Livro I, título VII, especificamente no art. 273 e seguintes do CPC.
Questão 2: O que é a tutela cautelar?
É uma atividade auxiliar e subsidiária que visa assegurar as duas outras funções principais da jurisdição – conhecimento e execução, buscando dar instrumentalidade ao processo principal, cujo êxito procura garantir e tutelar. Em outras palavras, é uma medida de cuidado para atingir a pretensão dos processos de conhecimento e execução, tutelando, dessa forma, a pretensão, e não o direito. Ainda assim, nas palavras de Humberto Theodoro Júnior, consiste no “direito de provocar, o interessado, o órgão judicial a tomar providências que conservem e assegurem os elementos do processo (pessoas, provas e bens), eliminando a ameaça de perigo ou prejuízo iminente e irreparável ao interesse tutelado no processo principal”.
Questão 3: Quais os requisitos para a obtenção da tutela cautelar?
É necessário demonstrar a existência da fumaça do bom direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano pela demora (periculum in mora), conforme art. 801, IV, CPC. Quanto ao primeiro, sabe-se que não é necessário ter o direito certo em mãos, bastando demonstrar que entende ter o direito. Quanto ao segundo, entende-se que é preciso demonstrar o receio por ter que aguardar o final do processo.
Questão 4: A tutela cautelar é satisfativa?
A tutela cautelar não tem caráter satisfativo, mas sim uma papel preventivo, já que tutela a pretensão (e não o direito), buscando providências para garantir efetividade ao direito tutelado.
Questão 5: O que é antecipação de tutela?
Prevista no art. 273 do CPC, se resume na antecipação do resultado que somente seria