anulação de testamento
..................................., pessoa jurídica de direito privado com sede em Belo Horizonte/MG, à Av. Carlos Luz, 3001, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 61.472/676/0001-72, a presente
I-DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DA AUTORA 1. A empresa Entertain Lazer e Entretenimentos Ltda foi constituída pelo Sr. Marco Antônio de Oliveira Lopes e pelo Sr. Paulo Sérgio de Souza Alves, a quem por determinação contratual, caberia a gerência e administração da sociedade (cláusula 8º do Contrato social, (doc. nº 1). 1. Ocorre que o Sr. Paulo há vários anos reside no exterior, em lugar incerto e não sabido, tendo abandonado, por conseguinte, a administração da sociedade. 1. Todavia, há inúmeras pendências e problemas atinentes à sociedade, inclusive as questões que serão discutidas na presente Ação Ordinária, bem como na medida cautelar em apenso, conforme se verá, que devem ser solucionados imediatamente. 1. Sendo assim, faz-se necessário seja nomeado administrador para a sociedade, para que se possa dar prosseguimento às pendências relativas à sua atividade, bem como para representá-la judicialmente, razão pela qual, com fulcro no art. 49 do Código Civil, requer seja o Autor nomeado administrador provisório da sociedade. 1. A nomeação do Autor como administrador é medida coerente e adequada ao caso, principalmente porque o Autor já foi nomeado pelo Sr. Paulo Sérgio procurador da empresa, para representá-la junto ao Banco do Brasil (doc. nº 2) e vem tomando providências perante esta instituição financeira para resolver questões pertinentes à Autora.(doc. nº 3)
II. DOS FATOS
1. As partes, em 28.9.1998, celebraram Contrato de Parceria (doc nº 4) pelo qual a Autora comprometeu-se a disponibilizar à Ré