kjkç[asnjbkvclxçãçsdlfkv
2245 palavras
9 páginas
Eng 295 - Higiene e Segurança do TrabalhoAcidente do Trabalho: conceito, classificação, comunicação de acidente do trabalho e legislação. 1/43
Eng 295 - Higiene e Segurança do Trabalho
Acidente de Trabalho - Conceito
Art. 19. da Lei n°8.213/91
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
2/43
Eng 295 - Higiene e Segurança do Trabalho
Acidente de Trabalho - Conceito
Art. 20. da Lei n°8.213/91
Consideram-se acidente do trabalho: I - doença profissional
Doença produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo
Ministério do Trabalho e da Previdência Social; Exemplos: silicose (sílica), asbestose (amianto) etc.
3/43
Eng 295 - Higiene e Segurança do Trabalho
Acidente de Trabalho - Conceito
Art. 20. da Lei n°8.213/91
Consideram-se acidente do trabalho: II - doença do trabalho
Doença adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I. Exemplos: doenças músculo-esqueléticas e transtornos psíquicos em bancários; tuberculose e trabalhador de hospitais, etc.
4/43
Eng 295 - Higiene e Segurança do Trabalho
5/43
Eng 295 - Higiene e Segurança do Trabalho
6/43
Eng 295 - Higiene e Segurança do Trabalho
7/43
Eng 295 - Higiene e Segurança do Trabalho
Acidente de Trabalho - Conceito
Art. 21 da Lei n°8.213/91 Equiparam-se também ao acidente do trabalho: I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho,