INICIAL ANULAÇÃO DE TESTAMENTO
Apensar aos autos de nº 0024.12.154074-4
IVAN EVANGELISTA PEREIRA, brasileiro, casado, encarregado de obras, CPF nº564.817.486-15 e RG M 3304587, residente e domiciliado nesta cidade na Rua Nelson Dário, 169 B, Bairro Ermelinda, CEP 31250-400, INVENTARIANTE nomeado na ação de Inventário de nº 0024.13.171994-0 que tramita na 3ª Vara de Sucessões de Belo Horizonte;
IRAN EVANGELISTA PEREIRA, brasileiro, casado, trabalhador autônomo, CPF nº 630.601.326-15 e RGMG 4140341, residente e domiciliado nesta cidade na Rua Nelson Dário, 169 A, Bairro Ermelinda, CEP 31250-400, e
IURI EVANGELISTA PEREIRA, brasileiro, casado, motorista, RGMG – 2733894 SSP-MG e CPF 672.636.236-68, residente e domiciliado na cidade de Belo Horizonte – MG, Bairro Ermelinda na Rua Nelson Dário, nº157, CEP.31250-400, vem respeitosamente à presença de V.Exª, por seus procuradores propor
AÇÃO DE NULIDADE DE TESTAMENTO
Contra NATALINA GOMES DE LIMA, brasileira, viúva, autônoma, CPF nº 899.882.216-49, residente e domiciliada na Rua Nelson Dário, 157, Bairro Ermelinda, CEP CEP.31250-400, o que fazem ante as razões de fato e de direito que, permissa venia, passam a aduzir:
I - OS FATOS
1.1 - JOSÉ FRANCISCO PEREIRA, brasileiro, casado sob o regime de separação de bens com Natalina Gomes de Lima, aposentado, conheceram-se e três meses após casaram-se no ano de 2009.
À época em que se casaram o falecido contava com a idade de 78 (setenta e oito)anos, enquanto a requerida tinha 39 (trinta e nove) anos. Apenas quatro meses após o casamento, a requerida foi juntamente com o falecido ao 6º TABELIONATO DE NOTAS de Belo Horizonte, sem o conhecimento de qualquer membro da família ou amigos próximos, e o falecido firmou escritura pública de testamento no qual declarava o seguinte: "... 5) assim, neste ato, nomeia, a título de herdeira testamentária, a título de herdeira testamentária, a sua atual esposa NATALINA GOMES DE LIMA PEREIRA, a