Estudante
CONCEITO
A petição de herança é uma ação que compete a quem é herdeiro, mas não possui o título reconhecido, ou seja, pode ocorrer que herdeiros não sejam relacionados e não sejam trazidos ao inventário e à partilha por uma série de razões. Desse modo, se, aberta a sucessão, esta se processa como se fora ab intestato, vindo a descobrir-se, porém, que o falecido deixou testamento no qual contempla o autor da ação; é ainda o caso do filho não reconhecido, que deve antes comprovar a filiação para depois receber seu quinhão hereditário; ocorre também se é sucessão de irmão não reconhecido, tendo a herança sido atribuída a tios do extinto. In verbis a ementa que trata da Petição de Herança, do julgamento da apelação pelo Tribunal de São Paulo:
PETIÇÃO DE HERANÇA - FILIAÇÃO RECONHECIDA - ANULAÇÂO DA PARTILHA - POSSIBILIDADE. PETIÇÃO DE HERANÇA - FILIAÇÃO RECONHECIDA - ANULAÇÂO DA PARTILHA - POSSIBILIDADE.PETIÇÃO DE HERANÇA - FILIAÇÃO RECONHECIDA - ANULAÇÂO DA PARTILHA - POSSIBILIDADE. PETIÇÃO DE HERANÇA - FILIAÇÃO RECONHECIDA -- ANULAÇÂO DA PARTILHA - POSSIBILIDADE. Na petição de herança, mesmo que já tenha ocorrido o encerramento do inventário e a homologação da partilha, o herdeiro não contemplado conserva seu direito de buscar o reconhecimento de sua legitimidade na herança. Exclusão do feito da meeira do falecido que não concorre com as herdeiras necessárias. Direito da viúva em 50% do acervo que permanece imutável. Anulação da partilha (homologada em 1985) e condenação da requerida a restituir à autora o valor que teria direito à época (25%). Não há direito de percepção dos frutos, em razão, da boa-fé. Inteligência dos arts HYPERLINK "http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10605007/artigo-1826-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002" 1826, 1.214 a 1.222 do Código Civil. Valor deve ser atualizado a partir da abertura da sucessão, com juros de 1% contados da citação. Recurso provido em parte. (TJ-SP - Apelação: APL 00321575820018260562 SP