História do direito
Aos vinte dias do mês de novembro o Sr. Pedro Costa deu entrada na Lide acusando o Sr. Alberto Lopes de ter furtado um cavalo de sua propriedade, alega também que tem como sua testemunha seu vizinho Sr. Roberto que diz ter visto o referido cavalo trajado com uma cela com as iniciais PC o que é tradição na região.
Sentença 1
Diante das provas e testemunhas, o tribunal condena o réu, pois o mesmo não trouxe provas suficiente para sua defesa. A pena aplicada será o tapete de brasa.
Sentença 2
Diante do caso as provas apresentadas pelo Sr. Alberto o livram da acusação pois o mesmo trouxe um documento de compra e venda que esclarecia as iniciais PC referente ao seu antigo dono Paulo Carvalho verdadeiro dono do cavalo sendo neste caso a pena aplicada a Pedro Costa por falso acusação será o tapete de brasa.
CASO 2
Aos doze dias do mês de julho o Sr. Júlio prestou queixa de Bruno acusando-o de ter recebido uma herança que não tinha direito pois o Sr. Roberto, dono da herança, teria deixado um testamento onde seu herdeiro seria seu sobrinho Júlio este testamento foi lavrado pois o Sr. Roberto não tinha conhecimento de ter filho vivos. Bruno alega ser filho legitimo de Sr. Roberto.
Sentença 1
Através de investigação foram analisados documentos onde constataram que Bruno era realmente filho do Sr. Roberto. O Processo foi arquivado.
Sentença 2
Após investigações nos documentos trazidos por Júlio, Bruno foi citado por houver duvidas em sua certidão de nascimento. Através de tortura Bruno confessou ter assumido a identidade de filho do Sr. Roberto para se beneficiar de sua herança, por achar que ele não tinha herdeiros nem testamento. A pena aplicada a Bruno foi o pelourinho.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ
Maria da Silva, secretária residente na Rua 23 de julho,012 na cidade de Maceió, AL, por seu advogado Pedro Maia, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência para, propor a presente ação ordinária de anulação de casamento contra José dos Santos,