Atps direito civil ll
Direito – 2º Período (Noite)
TEMA: ATPS – CIVIL II
Alunos:
Diego Braga
Niterói
2011
Sumário
Acórdão Fato Jurídico pag. 03
Acórdão Negócio Jurídico pag. 04
Acórdão Elementos pag. 07
Acórdão Condição, Termo e Encargo pag. 14
[pic]
[pic]
[pic]
[pic]
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TESTAMENTO. INCAPACIDADE DA TESTADORA NÃO CONFIGURADA. A incapacidade do testador para realização do ato jurídico de disposição de última vontade deve ser devidamente comprovada para que seja reconhecida a nulidade. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO.
|Apelação Cível |OITAVA CÂMARA CÍVEL |
|Nº 70037533973 |COMARCA DE PORTO ALEGRE |
|MARCO AURELIO MACEDO DA CUNHA |APELANTE |
|ESPOLIO DE JORGE LUIZ MACEDO DA CUNHA |APELADO |
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Desembargadores integrantes da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao apelo. Custas na forma da lei. Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores Des. Rui Portanova (Presidente e Revisor) e Des. Luiz Felipe Brasil Santos. Porto Alegre, 22 de setembro de 2011.
DES. ALZIR FELIPPE SCHMITZ,
RELATOR.
RELATÓRIO
Des. Alzir Felippe Schmitz (RELATOR) TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR M.A.M.D.C. CONTRA A SENTENÇA QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TESTAMENTO AJUIZADA EM DESFAVOR DO ESPÓLIO DE J.L.M.D.C., JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA, CONDENANDO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E