Defeitos juridicos
. Defeito é todo vício que macula o negócio jurídico, o que possibilita a sua anulação A nulidade pode ser relativa ou absoluta.
Segundo o artigo 1.909 do código Civil, São anuláveis as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação.
Parágrafo único. Extingue-se em quatro anos o direito de anular a disposição, contados de quando o interessado tiver conhecimento do vício.
Todo testamento é um negócio jurídico, como tal deverá ser considerado, podendo, conter vícios que o possa anular, estes devem ser manifestados dentro de um prazo estabelecido de 4 anos, após seu conhecimento por parte do interessado. Condição que busca a segurança jurídica, impedindo que ilícitos pré-conhecidos, possam ser discutidos futuramente. Entendendo-se, havendo o silêncio do ofendido, este tacitamente concordou com a forma que se deu o negocio jurídico. Dentro dos Defeitos jurídicos relacionados com o testamento, como deixa claro o artigo, o erro, dolo ou coação são os que possibilitam a anulação. são elementos constitutivos: • manifestação de vontade livre e de boa fé. • agente emissor da vontade capaz e legitimado para o negócio. • objeto lícito, possível e determinado (ou determinável) • forma adequada (livre ou legalmente prescrita).
Respeitando estes, se assegura a validade e eficácia do negocio jurídico, agora particularmente o testamento, este com possibilidade de anulação caso ocorra defeitos dos negócios jurídicos de erro, dolo ou coação, quando da manifestação da vontade livre e de boa fé do testador, quando se manifestou na busca de solucionar a partilha de seu patrimônio após a sua morte.
Erro:
De acordo com o Arts. 138 a 144 do CC o o erro ocorre quando o agente, por desconhecimento ou falso conhecimento das circunstâncias, age de um modo que não seria a sua vontade, se conhecesse a verdadeira situação.
Erro de fato
Erro de fato é o