Reservas de lucros
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Jayrles Corrêa Evangelista
PESQUISA SOBRE RESERVAS DE LUCROS
EUNÁPOLIS
2012
RESERVAS DE LUCROS
CONCEITO
Reservas de Lucros são as contas de reservas constituídas pela apropriação de lucros da companhia, como previsto pelo § 4º do art. 128 da Lei nº 6.404/76. Conforme § 6º do art. 202 dessa Lei, adcionado pela Lei nº 10.303/01, caso ainda existam lucros remanescentes, após a segregação para pagamentos dos dividendos obrigatórios e após a destinação para as diversas reservas de lucros, estes devem ser também distribuídos como dividendos. Esse novo parágrafo acaba por determinar que as companhias sempre dêem destinação total para os lucros auferidos. Na verdade, no caso das sociedades por ações, elas devem, em princípio, distribuir todos os lucros obtidos; só não podem ser distribuídos os determinados pela lei (reserva legal), os autorizados pela lei (reserva de contingências e reserva de lucros a realizar), os determinados pelo estatuto social (reserva estatutária) e aqueles que a assembleia dos acionistas concordar em não distribuir após justificativa fundamentada pela administração (reserva de lucros para expansão - por novos investimentos, por exemplo). No caso da retenção para expansão há a obrigatoriedade da apresentação à assembleia, e aprovação desta, de orçamento que justifique essa retenção. A sociedade anônima não pode, em hipótese alguma, reter lucros sem total justificativa. No caso das sociedades llimitadas e outras a obrigatoriedade dessa distribuição não existe, já que se trata de assunto exclusivo da alçada dos sócios.
A adequada segregação e movimentação (formação e reversão) das reservas de lucros é importante, particularmente, para fins de cálcullo do dividendo obrigatório.
Além disso, é muito importante o conhecimento do valor dessas resrvas, que são ou poderão vir a ser disponíveis para