RESERVA DE LUCROS
1. INTRODUÇÃO 4
2. DESENVOLVIMENTO 5
2.1 TIPOS DE RESERVAS DE LUCRO 5
2.1.1 Reserva Legal 5
2.1.2 Reserva Estatutária 5
2.1.3 Reserva para Contingências 6
2.1.4 Reserva de Incentivos Fiscais 6
2.1.4.1 O que vem a ser subvenções governamentais..................................................6
2.1.5 Reserva de Retenção de Lucros 7
2.1.6 Reserva de Lucros a Realizar 7
2.1.7 Reserva Especial para Dividendos Obrigatórios 8
2.1.8 Reservas de Lucros Específica 8
2.1.8.1 Emissão de Debêntures abaixo do par...............................................................9
2.1.8.2 Emissão de Debêntures ao par...........................................................................9
2.1.8.3 Emissão de Debêntures acima do par...............................................................9.
2.2 LIMITES DO SALDO DAS RESERVAS DE LUCROS 9
3. CONCLUSÃO 10
1. INTRODUÇÃO:
As reservas de lucros são as contas de reservas constituídas pela apropriação de lucros da companhia, conforme previsto no § 4º do art. 182 da Lei nº 6.404/76, para atender a várias finalidades, sendo sua constituição efetivada por disposição da lei ou por proposta dos órgãos da administração. Tendo em vista seu conceito e as definições da própria Lei das Sociedades por Ações, podemos ter as seguintes Reservas de Lucros: Reserva Legal, Reservas Estatutárias, Reservas para Contingências, Reservas de Incentivos Fiscais, Reservas de Retenção de Lucros, Reservas de Lucros a Realizar, Reserva Especial para Dividendos Obrigatórios e Reservas de Lucros Específica. Ao longo de nosso trabalho falaremos de cada uma dessas reservas com especificações.
2. DESENVOLVIMENTO:
2.1. Tipos de Reservas de Lucros:
2.1.1. RESERVA LEGAL De acordo com o Art. 193 da Lei nº 6.404/1976, a reserva legal deverá ser constituída mediante destinação de: 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício, antes de qualquer outra