Reservas de lucros
Mirian Carvalho dos Santos
Contabilidade Empresarial
Reservas de Lucros
Cachoeiro de Itapemirim (ES)
2012
Mirian Carvalho dos Santos
Contabilidade Empresarial
Reservas de Lucros
Cachoeiro de Itapemirim (ES)2012
Introdução
Respectivamente um assunto muito importante para qualquer empresa, mostrando a importância e a segurança que essa constituição passa.
Reservas de Lucros
Conceito
Serão consideradas como reservas de lucros as contas constituídas pela apropriação de lucros de uma determinada companhia, atendendo a varias finalidades.
Classificação
Sendo assim a Lei das Sociedades por Ações subdivide as reservas de lucros da seguinte forma:
• Reserva legal
• Reserva estatutária
• Reserva para contingências
• Reservas de lucros a realizar
• Reservas de lucros para expansão
• Reservas de lucros para dividendo obrigatório não distribuído
Reserva legal
Trata-se propriamente da destinação de 5 % do lucro do exercício até que esta atinja 20 % do capital realizado. A reserva pode deixar de ser constituída quando o saldo desta, acrescido de reservas de capital atingir a 30 % do capital social, exceto a reserva de correção monetária do capital utilizado.
A finalidade da reseva legal é de assegurar a integralidade do capital social, com permissão da utilização exclusiva para absorver os prejuízos, onde a compensação dos prejuízos ocorrerá obrigatoriamente após terem sidos absorvidos dos lucros acumulados e as demais resevas.
Ex: se uma companhia tiver um lucro de R$260.000.000, sua Reserva Legal será de R$13.000.000(5% x 260.000.000), desde que não ultrapasse os limites descritos.
Reserva estatutária
É aquela constituída por determinação dos estatutos da companhia, tendo que constar sua