Reservas de lucros
Segue abaixo complemento referente às reservas de lucros:
As reservas de lucros são as contas de reservas constituídas pela apropriação de lucros da companhia, conforme previsto no § 4º do art. 182 da Lei nº 6.404/76, para atender a várias finalidades, sendo sua constituição efetivada por disposição da lei ou por proposta dos órgãos da administração.
Pela Lei das S/A, classificam-se como reservas de lucros: Reserva Legal; Reserva Estatutária; Reserva para Contingências; Reserva de Lucros a Realizar; Reserva de Lucros para Expansão; Reserva de Incentivos Fiscais.
O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social;