RESE
Autos nº
“Jeruska”, já qualificada nos autos da ação penal em epígrafe que move o Ministério Público, porf seu advogado, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, inconformado com a r. decisão de pronúncia de fls..., interpor o presente
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Com fulcro no art. 581, inciso IV, do Código de Processo Penal - CPP, dentro do prazo legal de 5 dias.
Requer possa Vossa Excelência se retratar de r. decisão de pronúncia com fulcro no art. 589 do CPP. Caso Vossa Excelência não se retrate da r. decisão, requer seja o presente recurso com as inclusas razões remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça de ___.
Requer, ainda seja ordenado o processamento do recurso e suas razões recursais.
Nestes Termos,
Pede Deferimento,
Local, 09 de agosto de____
Advogado/OAB nº
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As razões do recurso deverão ser endereçadas ao Tribunal de Justiça.
No mérito, o examinando deve alegar que Jerusa não agiu com dolo e sim com culpa. Isso porque o dolo eventual exige, além da previsão do resultado, que o agente assuma o risco pela ocorrência do mesmo, nos termos do Art. 18, I (parte final) do CP, que adotou, em relação ao dolo eventual, a teoria do consentimento. Nesse sentido, a conduta de Jerusa amolda-se àquela descrita no Art. 302 do CTB, razão pela qual ela deve responder pela prática, apenas, de homicídio culposo na direção de veículo automotor. Em consequência, não havendo crime doloso contra a vida, o Tribunal do Júri não é competente para apreciar a questão, razão pela qual deve ocorrer a desclassificação, nos termos do Art. 419, do CPP.
Ao final, o examinando deverá elaborar pedido de desclassificação do delito de homicídio simples doloso, para o delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor (Art. 302 do CTB).
Levando em conta o comando da questão, que