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Processo: (-----)
HELENA, (nacionalidade), (estado civil) , (profissão) , portadora da cédula de identidade, Registro Geral nº. (----------) inserido no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda nº.(-----------), residente e domiciliada na Rua (----------) nº (--------), Bairro: (----------), Código de Endereçamento Postal (-----------)Rio de Janeiro, RJ, com fundamento no art. 581, IV, DO Código de Processo Penal vem, mui respeitosamente, por seu advogado e procurador infra assinado com procuração em anexo, no processo crime que lhe é movido pela Justiça Pública por infração do art. 123 do CP tramitando perante esse Juízo, interpor.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO com fulcro nos art. 577 e 578 do CPP que deve subir nos autos originais conforme dispõe o art. 583, II do CPP, com suspensão do julgamento tendo previsão legal do art. 584 § 2º do mesmo diploma legal.
1. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.
A recorrente é Ré e, portanto, parte legítima (art. 577, CPP): tem interesse processual no acolhimento do recurso para melhorar sua situação processual (parágrafo único do art. 577 do CPP): o recurso é tempestivo (art. 586 do CPP) e é o indicado para reformar a r. decisão (art. 581, IV do CPP). Isso posto, deduz-se.
2. DO PEDIDO.
Pede-se e espera-se que o Juízo, tomando ciência das razões que serão juntadas, digne-se reformar a r. decisão atacada (art. 589, CPP); se mantida, digne-se ordenar a remessa dos autos para o Egrégio Tribunal, que deverá receber, processar, conhecer e acolher este recurso, como medida de inteira justiça.
3. REQUERIMENTO.
Requer-se que no prazo legal, o Sr. Escrivão do feito abra vista ao recorrente para apresentar razões e, em seguida, ao recorrido ( art. 588 do CPP).