Rescis ria
GUSTAVO LIMA, brasileiro(a), solteiro(a), portadora da cédula de identidade RG nº 4.333.222-1 SSP RJ, inscrito no CPF nº 444.333.222-11, nascido em 11/12/1986, residente e domiciliado à Rua Porto Alegre nº 2020, na cidade de Umuarama – Paraná, através de seu advogado infra assinado, com escritório profissional na Rua Goiânia nº 3773, Bairro Centro, na cidade de Umuarama – Pr, CEP 000.000.00, telefone (44) 3333 4444. onde recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fulcro no art. 485, inciso III, do CPC, propor a presente:
AÇÃO RESCISÓRIA
Em face da Empresa CONSTRUCASA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 11.222.0001-44, com sede à Avenida Higienópolis nº 4020, na cidade de Londrina-PR, pelos fatos e fundamentos à seguir expostos:
I – DO OBJETO DA AÇÃO RESCISÓRIA:
A presente ação tem como objeto rescindir à R. sentença prolatada nos autos de ação de cobrança sob nº 0000123-40.2011.8.16.1890, e que transitou perante a 3ª Vara Cível da comarca de Londrina – Pr, e foram litigantes as partes preambularmente qualificadas acima.
II – DA TEMPESTIVIDADE DA RESCISÓRIA:
O artigo 495, CPC estabelece: “Art. 495. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão”, a R sentença rescindenda proferida pelo MM. Julgador da 3ª vara Cível da Comarca de Londrina transitou em julgado no dia 30 de agosto de 2014, de conformidade com a certidão anexa. A propositura da presente ação rescisória é, portanto, tempestiva, eis que ainda não fluiu o biênio prescricional.
III – DOS FATOS:
O Autor por conta de promessa de compra e venda de um terreno, foi demandado pela empresa CONSTRUCASA LTDA. e condenado a pagar duas parcelas de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Porém, ele havia sido acometido de grave enfermidade, que determinou sua internação hospitalar por longo