A O RESCIS RIA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por suas advogadas in fine assinadas, endereço profissional descrito no rodapé onde recebem intimações, vêm respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO RESCISÓRIA, com fundamentos no art. 485, III, VII e §1º do Código de Processo Civil, da sentença definitiva e transitada em julgado na 31/08/2010, que tramitou perante a 3ª Vara Cível da circunscrição Judiciária de Brasília/DF, conforme cópia autenticada em anexo (doc. 2 e 3), de natureza condenatória e/ou Declaratória, nos autos da Ação de Rescisão de Contrato, distribuída sob o nº___________, que lhe moveu
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, tendo em vista os fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
DA TEMPESTIVIDADE E DO DEPÓSITO
A presente ação rescisória é tempestiva, eis que o venerando acórdão proferido pela 5ª Turma Cível do TJDFT transitou em julgado, na data 31/08/2010, segundo faz prova a certidão anexa.
Certamente, segundo as provas dos autos, o direito supra ainda não se vislumbra extinto, nos termos do dispositivo abaixo transcrito:
Art. 495 do C.P.C. - "O direito de propor ação rescisória se extingue em dois (2) anos, contados do trânsito em julgado da decisão".
Quanto à obrigatoriedade de o autor fazer initio litis um depósito de 5% sobre o valor da causa, a titulo de multa, segundo previsão do art. 488, II do CPC, o Requerente, nessa oportunidade, esclarece que atualizou o valor da causa da ação originária para chegar ao valor a ser depositado, na conformidade do entendimento desse egrégio Tribunal, senão vejamos:
TJDFT:
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - AÇÃO RESCISÓRIA - VALOR DA CAUSA ORIGINÁRIA DEVIDAMENTE ATUALIZADO - RECURSO PROVIDO. Pacífico o entendimento na doutrina e jurisprudência de que o valor da causa, nas ações rescisórias, deve ser o valor da causa na ação principal, corrigido monetariamente. (TJDFT –