Resposta Acusa O
JOANA JUCÁ, brasileira, casada, dona de casa, inscrito no CPF sob número 111.222.333-44, RG número 9.888.777-6 – SSP PR, filha de Ângelo Jucá e Maria do Rosário Jucá, residente e domiciliado na Av. Rotary nº 2222, Município de Umuarama/Pr, nos autos de ação penal sob nº 00012-34.2015.8.160173, que lhe move o Ministério Público do Estado do Paraná, vem a presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado Ilmo Araújo de Lima, OAB 50.110/PR com fundamento no artigo 396-A do CPP apresentar resposta à acusação nos seguintes termos:
I - O CONTEÚDO DA DENÚNICA:
A denúncia de folhas 02 a 04 retrata que: Nos autos de Inquérito Policial, que a denunciada Joana Jucá, no dia 23 de janeiro de 2015, por volta das 13:00 horas, ciente da ilicitude de sua conduta e com nítida vontade de subtrair para si coisa alheia móvel, ingressou até a loja de roupas denominada "Chothes Store", localizada na Avenida Ipiranga, nº 3333, na cidade de Umuarama-PR, onde convenceu a vendedora Sra. Selma Moreira, a lhe entregar em consignação cinco peças de roupa feminina, avaliadas em R$ 1.500,00, conforme auto de avaliação em anexo. Para tanto, Joana relatou que queria tais roupas somente para experimentar em sua casa, sendo que as devolveria no dia seguinte, o que era realmente sua intenção. Ocorreu que, no mesmo dia, ao chegar em casa, Joana encontrou seu marido discutindo com um cobrador, Sr. Aldo Sobral, que estava cobrando o montante de R$ 1.000,00. Ao ver tal situação, Joana deu as roupas da loja em pagamento, relatando para o Sr. Aldo que as roupas eram suas e que teria acabado de comprar tais roupas em uma loja na cidade. Diante disso, a ora denunciada Joana não devolveu tais roupas para a loja e nem as pagou, sendo que informou para a vendedora Selma que teria dado as vestimentas em pagamento de uma dívida e que, como não iria ficar com elas, não iria pagá-las