Requisitos de admissibilidade na ação rescisória
O não cabimento da ação rescisória no juizado de pequenas causas, por sua vez, atende a requisitos específicos do último instituto, buscando o legislador uma celeridade na solução das causas de menor valor econômico, deixando para trás princípios constitucionais de grande valor, passando por cima da Justiça que é o fim principal almejado pelo Direito, justificando-se na segurança jurídica. Não que esteja errada a atitude do legislador em criar um mecanismo de aceleração processual, mas este deve respeitar o mínimo constitucional.
A ação rescisória tem como fundamento a busca de uma decisão justa, relativizando a coisa julgada. Isso tem que estar presente em todo o ordenamento jurídico, não se aceitando qualquer exclusão. Não se pode ter como justificativa de exclusão da ação rescisória o valor da causa, pois não é nesse fator que se fundamenta o cabimento da rescisória, e sim na busca pela justiça.
Sentença passível de ação rescisória é a de mérito nula ou anulável; sentença inexistente nem chega a existir no mundo jurídico, tal que não necessita de corte rescisório. Ex.: sentença proferida por pessoa não investida legalmente no cargo de juiz; sentença inexistente, à evidência, não cabendo, pois, ação rescisória.
A diferença entre ação rescisória e ação anulatória é substancial e é, decorrente, inclusive, da própria lei:
Art. 485. A sentença de mérito,