Recursos especial e ordinário
Disciplina: Processual Civil II
Proposta de Exercício Domiciliar
Docente: Ana Cristina Adry Moura de Argôllo
Exercício domiciliar do aluno: Jair Fontes de Mello - Turma 5° Sem Not
1) Sobre Embargos Infringentes: A quem é dirigida? Quem decidirá o recurso? Quando é cabível? O que objetiva? Qual o limite do efeito devolutivo? Qual o prazo? Qual o prazo para contrarrazões? Pode se fazer acompanhar de documentos? Depende de preparo? Pode ser oral? Quem já votou pode modificar seu voto? Em que ordem as matérias são votadas? Os embargos infringentes dependem de pauta? Como deve proceder a parte se o acórdão contiver para unânime e não unânime?
Os Embargos Infringentes são interpostos por meio de petição escrita, endereçada ao relator do acórdão embargado. O relator funciona como órgão monocrático, competindo-lhe, depois de facultada a apresentação de contrarrazões pelo recorrido, admitir ou não os embargos, decidindo-os. É o recurso cabível contra acórdão não unânime, que, alternativamente houver julgado o mérito, em grau de apelação, reformando a sentença recorrida ou houver julgado procedente ação rescisória. São quatro os requisitos para cabimento dos embargos infringentes: a) acórdão proferido em julgamento de apelação ou ação rescisória; b) acórdão proferido em julgamento de apelação ou ação rescisória que não seja unânime; c) acórdão proferido em julgamento de apelação cível ou ação rescisória que reforme sentença ou reforme/rescinda outro acórdão; d) acórdão proferido em julgamento de apelação seja de mérito e que a ação rescisória seja julgada procedente.
Desse modo, têm por finalidade a modificação do acórdão, com o objetivo de fazer prevalecer o voto vencido. A extensão do efeito devolutivo dos Embargos Infringentes está restrita aos limites e matérias do voto vencido, mas o recorrente não está adstrito aos fundamentos do voto minoritário. De acordo com o artigo 508 do CPC, o prazo para