Recurso Extraordinário, Especial e Ordinário
Inicialmente, todos os recursos interpostos dentro do que diz respeito à área cível, têm como fundamento a necessidade de que a matéria já examinada em primeira instância seja revista em instância superior, para que possa ser reformada em todo ou em parte. Deste modo, o recurso nada mais é do que o sinal de inconformidade por parte daquele que se tornou sucumbente no processo.
Apesar de primariamente o recurso ser uma forma de ver a matéria processual revisada ou até mesmo alterada, segundo próprio Código de Processo Civil elenca, possui diversas hipóteses ou situações em que é cabível ou não a apelação, o agravo, os embargos infringentes, os embargos de declaração, o recurso ordinário, extraordinário e especial, e os embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário. Sendo que, tanto o recurso ordinário, quanto o especial e o extraordinário, além de estarem expostos no CPC, são também previstos constitucionalmente. O presente trabalho tem como objetivo demonstrar, através de pesquisa bibliográfica, qual o conceito, dentro do Código de Processo Civil, no que diz respeito aos recursos Ordinário, Especial e Extraordinário, bem como apresentar as principais diferenças encontradas dentro da Constituição Federal e do próprio Código de Processo Civil.
2 RECURSO NO PROCESSO CIVIL
2.1 Conceito
Os recursos têm como fundamento, a necessidade psicológica do homem de não se submeter à imposição de outrem, partindo do pressuposto de que essa decisão possa lhe trazer algum dano ou agravo. Além disso, os seres humanos como seres racionais, obviamente têm seu próprio conhecimento e podem apreciar ou entenderem a mesma matéria, de formas distintas. Juridicamente, isso significa que nem todo juiz, diante do mesmo caso, proferirá a mesma sentença, mesmo que todas as decisões proferidas estejam dentro da legalidade. No que tange ao Direito Processual Civil e dentro do contexto, partindo do Princípio do Duplo Grau de