Recurso extraordinario
Professora: Têndeles Antonio Alves de Barros
Acadêmicos: Manoel Amálio Aragão da Paz, Rafael Soares Cruz, Jacirene Magalhães, Nathalie Ane Felix Souza, Francimar S. Alves e Esdras, marivana.
8º Semestre / DIV- A
Tema / Perguntas: Recurso Extraordinário, Recurso Especial e Recurso Ordinário Constitucional.
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APRESENTAÇÃO DO TEMA / RECURSOS:
Em regra, o recurso é reexaminado por órgão hierarquicamente superior, pois estão de um modo geral intrinsecamente ligado ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Como "o recurso é uma fase do mesmo processo, um desdobramento da mesma ação" (Greco, 1995, p. 308), seu desenvolvimento prossegue como uma nova etapa do processo em andamento.
Os recursos fundamentam-se, principalmente, na necessidade psicológica, inerente ao ser humano, de não aceitar uma decisão desfavorável a si.
É comum ao ser humano a rejeição, a incapacidade de se submeter à decisão de outrem guando esta lhe traga algum gravame ou prejuízo. A primeira atitude que é tomada, pelas pessoas que se veem nessa situação é procurar uma forma de contestar a decisão. Na vida judiciária, também, não é diferente, surgem para os litigantes às mesmas necessidades psicológicas de satisfazer a sua pretensão, procuram sempre uma forma ou um remédio jurídico para não ter que se submeter às decisões proferidas através da sentença.
Daí segue procurado um meio que se adequasse a necessidade psicológica do ser humano. A solução vista pelos doutrinadores foi justamente o reexame da primeira decisão, mesmo que fosse para mantê-la. Só assim estaria satisfazendo a necessidade inata e incoercível do espírito humano de ver sua sentença examinada por outro juízo.
Outro fator importante e que serve de fundamentação para o recurso, que é um remédio jurídico, é a falibilidade humana, pois o ser humano é passível de erro, de falha.
A falta de conhecimento mais