falencia
Como já observado, o procedimento é exatamente o mesmo da apelação. O presidente do Tribunal Ordinário recebe o recurso, verificando a comprovação do preparo, e abre vista à parte contrária para apresentação de resposta. Por conseguinte, direciona os autos ao Tribunal Superior, que será distribuído ao relator, que por sua vez, poderá proceder o seguimento do recurso visando julgamento da Turma ou negar seu prosseguimento (art. 557 CPC).
O STJ apreciará recurso ordinário, igualmente nas causas onde a lide existir entre Estado estrangeiro (ou organismo internacional) e Município (ou pessoa residente/domiciliada no país), conforme art. 539, II, b, do CPC. Nos termos mencionados, em que a tramitação se dá perante o Juiz Federal, o agravo de instrumento deverá, da mesma forma, ser encaminhado ao STJ.
Recursos Especiais (ampara a matéria infraconstitucional dos recursos extraordinários, a partir da Constituição Federal de