recursos civil
01 – Dissertar sobre Recurso Ordinário, Recurso Extraordinário e Recurso Especial
1- INTRODUÇÃO: Quando se impetra com uma ação no Poder Judiciário, na área Cível, proferida sentença e se uma das partes, o Ministério Público ou um terceiro sentir-se prejudicado, poderá ele impetrar com um recurso para instância superior (chamado de Remédio Processual), para que esta, analisando tal situação, possa modificar, extinguir, reformar ou esclarecer a sentença proferida pelo juízo “a quo”. Importante ressaltar que os recursos são a continuidade do processo, para que a sentença proferida não transite em julgado e para cada situação existe apenas um recurso cabível. Três serão os recursos aqui tratados: Recurso Ordinário, Recurso Extraordinário e Recurso Especial. Estes recursos têm a finalidade de garantir o duplo grau de jurisdição e a ampla defesa no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.
2- RECURSO ORDINÁRIO O recurso ordinário é aquele interposto contra “acórdãos proferidos em processos de competência originária dos tribunais” , cuja principal finalidade é garantir o princípio do duplo grau de Jurisdição Tal recurso pode ser analisado em dois Tribunais diferentes: No Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
2.1 – Recurso Ordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) No STF o Recurso ordinário é regulamentado conforme texto constitucional presente no artigo 102, inciso II, da Constituição Federal de 1988, para conhecimento transcrito