Processo Civil
Processo II – Recursos e Ação Rescisória
Professor André Bragança Brant Vilanova
Em trios com consulta. Aborde os temas com profundidade.
Valor: 5 pontos.
Alunos:
Nota:______
1. Qual o conteúdo jurídico da decisão monocrática no juízo ad quem? Quem a profere?
Com a alteração do art. 557, do Código de Processo Civil, adicionou a possibilidade que no juízo ad quem, antes da matéria do recurso ser apreciada pelo órgão julgador colegiado, essa primeiramente passara pelo juízo de admissibilidade, o qual poderá ser analisado unicamente pelo desembargador ou ministro relator dependendo de qual órgão a matéria vai ser julgada; o relator também poderá analisar monocraticamente a admissibilidade do agravo, mesmo que este tenha sido interpostos contra acórdão monocrático, conforme entendimento dos tribunais.
2. Há juízo de admissibilidade no juízo a quo? A decisão do juízo a quo que inadmite o recurso, em razão da decisão recorrida estar assentada em Enunciado de Súmula de Tribunal Superior fere a garantia do Duplo Grau de Jurisdição? Justifique.
Com a alteração do art. 557, do Código de Processo Civil, adicionou a possibilidade que no juízo ad quem, antes da matéria do recurso ser apreciada pelo órgão julgador colegiado, essa primeiramente passara pelo juízo de admissibilidade, o qual poderá ser analisado unicamente pelo desembargador ou ministro relator dependendo de qual órgão a matéria vai ser julgada; o relator também poderá analisar monocraticamente a admissibilidade do agravo, mesmo que este tenha sido interpostos contra acórdão monocrático, conforme entendimento dos tribunais.
Entende-se que a competência para exercer o juízo de admissibilidade é do órgão ad quem, ou seja, o órgão destinatário do recurso. Ocorre que, por medida de economia processual, fundado em dispositivo legal, poderá o órgão a quo exercer o juízo de admissibilidade, sendo que este profere preliminar e provisório justamente porque a decisão acerca da