Ação rescisória
Ação Rescisória
Trabalho apresentado à disciplina Direito Processual Civil do Curso de Direito da Faculdade Padre Anchieta, sob orientação do Prof. João Omar Marçura, como exigência parcial para obtenção da média semestral.
Nome do aluno: Lívia Maria Susaki Bufolin
Centro Universitário Padre Anchieta
JUNDIAÍ/2011
1- Conceito
2- Natureza Jurídica
3- Requisitos da Petição Inicial
Os requisitos para a Petição Inicial da Ação Rescisória estão elencados no artigo 488 do Código de Processo Civil. Consistem nos mesmos dispostos no artigo 282, que são: o juiz ou tribunal, a que é dirigida; os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu
4- Prazo para ajuizamento. Natureza.
Segundo o Código de Processo Civil, o prazo para ajuizamento da Ação Rescisória é de dois anos.
5- Pedidos
6- Hipóteses de Cabimento
7- Diferenças com Ação Anulatória
8- Legitimidade para a propositura
9- Competência
10 - Jurisprudência
AÇÃO RESCISÓRIA - ALEGAÇÃO DE "VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI" (ART. 485, V, DO
CPC), IN CASU, ART. 40, § 7o, CF/1988 (COM REDAÇÃO DADA PELA EC/20/98), ART. 236, CF/1988 E
ART. 34, LEI N° 10.393/1970 - SÚMULA/STF 343- INAPLICABILIDADE EM QUESTÃO
INCONSTITUCIONAL. "É Inaplicável a Súmula n° 343, quando a ação rescisória está está fundamentada em violação literal a dispositivo da Constituição Federal" (AgReg no Recurso Extraordinário n° 564.781-1/ES,
Relatora Ministra Ellen Gracie, j . em 09/06/2009).
AÇÃO RESCISÓRIA - PREVIDÊNCIA SOCIAL - PENSIONISTAS DE EX-CONTRIBUINTES DA CARTEIRA
DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS NÃO OFICIALIZADAS DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
PERCEBENDO PENSÃO DE 75% DOS VENCIMENTOS - PRETENSÃO À INTEGRALIDADE DOS
VENCIMENTOS OU PROVENTOS, NA FORMA DO ART. 40, § 7°, DA CF, COM REDAÇÃO DADA PELA
EC-20/98 - INADMISSIBILIDADE - O art.